quinta-feira, abril 14, 2011

Imposto de Renda

Ai, gente, todo ano faço a mesma promessa e não cumpro: não deixar a declaração de imposto de renda pra última hora... Não tem jeito: não encontro alguns recibos, algumas notas esqueci de xerocar e nem dá pra ler o que foi comprado, o site do Estado não abre... Um caos!!
Mas vocês sabem o que pode ser deduzido do imposto em se tratando de filhos?? Vamos lá economizar uma graninha:

O casal não pode declarar o mesmo dependente em declarações distintas. Uma alternativa para os casais que optam pela declaração de IR em separado é a "divisão" dos dependentes entre os dois declarantes. Assim, se o casal tem dois filhos menores, por exemplo, pode lançar os gastos com um deles na declaração da mãe, e os gastos do outro no IRPF do pai. É possível até escolher qual dos dependentes teve mais gastos dedutíveis e simular em qual declaração ele "será mais útil".

Serão considerados como dependentes os filhos até 21 anos ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou até os 24 anos desde que seja universitário ou esteja cursando escola técnica de segundo grau. As deduções tem o valor limite de R$1.730,40 e mais R$2.708,84 para o limite com os gastos em educação .

No caso do pagamento de pensão alimentícia aos filhos, saiba que ela pode ser deduzida do imposto: o cônjuge que efetua o pagamento em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, pode ter essa despesa deduzida da determinação da base de cálculo do imposto. Assim, para quem paga, a despesa será deduzida e para quem recebe será tributada.

Mas o que eu posso deduzir?

Gastos com educação: mensalidade da creche, escola ou faculdade, inscrição em congressos e cursos. Cursos de inglês, informática, esportes e pré-vestibular não são dedutíveis. As despesas com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e computador não são dedutíveis.
Gastos com saúde: mensalidades de plano de saúde e odontológico, gastos com consultas médicas e odontológicas, nutricionista, fisioterapeuta, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogo, internamentos, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos ortopédicos e dentários, próteses ortopédicas e dentárias ... Não pode deduzir gastos com vacinas nem com medicamentos , a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar. Gastos com fins estéticos também não podem ser deduzidos.

2 comentários:

  1. Passei com essa da vacina! Eu estava juntando todas as notas!

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  2. Eu também! Olha só que absurdo,né? E não poder declarar o material escolar? Raiva mortal!!!

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