Agora é pra valer! A partir de hoje, 01 de setembro, a lei das cadeirinhas, resolução que determina o uso obrigatório de equipamentos especiais para o transporte de crianças até sete anos e meio, entra em vigor .
Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Antes de a lei começar a valer, o uso adequado dos equipamentos tem sido feito por apenas por 32% das mães, segundo estudo da organização não-governamental (ONG) Criança Segura. Entre os motivos apontados pelos condutores que não utilizam o dispositivo de segurança, é não saber a forma correta de usar.
Além dessa pesquisa, o Ministério Público Federal (MPF) informou que tem recebido uma série de reclamações e pedidos de esclarecimentos sobre o uso adequado de muitas mães, entre elas algumas que utilizam carros que não estão enquadrados na regulamentação, como as caminhonetes.
Caminhonetes (equipamentos devem ser usados)
De acordo com o Denatran, no caso de veículos que possuem somente banco dianteiro é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção. Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem airbag, o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo. O motorista também tem a opção de desligar o airbag do carro, pois um possível impacto desse dispositivo, contra a cadeirinha, pode causar traumas ao bebê.
Crianças com deficiência (equipamentos corretos devem ser usados)
A coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françóia afirma que os pais podem usar uma cadeirinha comum, porém, os ajustes devem ser feitos de acordo com as orientações dos ortopedistas, mas nunca devem colocar nada embaixo da cadeirinha, para regular a altura. Segundo o engenheiro Celso Arruda, não existe uma solução genérica, mas já existem empresas que desenvolvem cadeirinhas personalizadas para cada tipo de deficiência.
Crianças acima do peso (equipamentos corretos devem ser usados)
A lei leva em consideração a idade da criança e não seu porte físico. O fiscal deve ter um pouco de bom senso quando for abordar o carro. Ele não deve sair pedindo a identidade da criança em qualquer situação, existirão exceções em que crianças tenham um tamanho maior que o comum para sua idade e que não haja a necessidade física para o uso do dispositivo. Assim como pode acontecer o contrário também, com crianças que tenham mais de sete anos e meio, e que tenham tamanho incompatível à sua idade”, explica Alessandra Françóia.
O engenheiro da Unicamp aconselha que no momento da compra do dispositivo de retenção, os pais levem tanto o carro, quanto a criança até a loja, para saber qual o tamanho adequado para a compra. “Muitas lojas vendem modelos customizados, algumas marcas possuem equipamentos que servem para crianças acima do peso mínimo de segurança da maioria dos equipamentos”.
Padrão de cintos de segurança (MPF pede manifestação do Contran)
A nova lei de transporte de crianças com dispositivos de segurança, na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio, não vai se aplicar aos veículos que possuem apenas cintos de segurança com apenas dois pontos, a maioria fabricada até 1998. A orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, segundo o Denatran.
De acordo com o órgão, esses veículos de passeio não serão obrigados a colocar o assento para transporte de crianças. As crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal, segundo orientação do Denatran.
A exclusão se deu devido à inexistência de produtos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que veículos produzidos a partir de 1 de janeiro de 1999 no Brasil deveriam ter cinto de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros laterais, por conta da falta de segurança dos dispositivos de dois pontos.
Como ficam os táxis, ônibus e transportes escolares?
O Denatran diz estuda estender a obrigatoriedade para veículos de transporte escolar, mas atualmente transportes públicos e coletivos são isentos. O órgão diz que seguiu normas internacionais para isentar os táxis da obrigatoriedade, principalmente por causa da dificuldade de definir a quantidade e os tipos de equipamentos que eles deveriam ter, já que o motorista não tem como saber quantas crianças serão transportadas nem as respectivas idades. Os ônibus também foram isentados, porque no percurso em que é permitido que passageiros viajam de pé, esses veículos não são equipados com cinto de segurança.
E se eu pegar uma carona no carro de alguém que não tanha cadeirinha?? Eles vão multar???
ResponderExcluirVão multar o motorista,sim,Sandra...o correto seria a gente andar com a cadeirinha a tiracolo! Complicado,né?
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