Ai, gente, todo ano faço a mesma promessa e não cumpro: não deixar a declaração de imposto de renda pra última hora... Não tem jeito: não encontro alguns recibos, algumas notas esqueci de xerocar e nem dá pra ler o que foi comprado, o site do Estado não abre... Um caos!!
Mas vocês sabem o que pode ser deduzido do imposto em se tratando de filhos?? Vamos lá economizar uma graninha:
O casal não pode declarar o mesmo dependente em declarações distintas. Uma alternativa para os casais que optam pela declaração de IR em separado é a "divisão" dos dependentes entre os dois declarantes. Assim, se o casal tem dois filhos menores, por exemplo, pode lançar os gastos com um deles na declaração da mãe, e os gastos do outro no IRPF do pai. É possível até escolher qual dos dependentes teve mais gastos dedutíveis e simular em qual declaração ele "será mais útil".
Serão considerados como dependentes os filhos até 21 anos ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou até os 24 anos desde que seja universitário ou esteja cursando escola técnica de segundo grau. As deduções tem o valor limite de R$1.730,40 e mais R$2.708,84 para o limite com os gastos em educação .
No caso do pagamento de pensão alimentícia aos filhos, saiba que ela pode ser deduzida do imposto: o cônjuge que efetua o pagamento em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, pode ter essa despesa deduzida da determinação da base de cálculo do imposto. Assim, para quem paga, a despesa será deduzida e para quem recebe será tributada.
Mas o que eu posso deduzir?
Gastos com educação: mensalidade da creche, escola ou faculdade, inscrição em congressos e cursos. Cursos de inglês, informática, esportes e pré-vestibular não são dedutíveis. As despesas com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e computador não são dedutíveis.
Gastos com saúde: mensalidades de plano de saúde e odontológico, gastos com consultas médicas e odontológicas, nutricionista, fisioterapeuta, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogo, internamentos, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos ortopédicos e dentários, próteses ortopédicas e dentárias ... Não pode deduzir gastos com vacinas nem com medicamentos , a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar. Gastos com fins estéticos também não podem ser deduzidos.
Passei com essa da vacina! Eu estava juntando todas as notas!
ResponderExcluirEu também! Olha só que absurdo,né? E não poder declarar o material escolar? Raiva mortal!!!
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